As emendas impositivas serão votadas nesta sexta-feira, (29), às 13h00min em Sessão Extraordinária (sem ônus), na Câmara Municipal de Vereadores de Charqueadas. Conheça o que são essas emendas e a importância delas no Orçamento do município.

O Poder Legislativo Municipal irá apresentar e votar as Emendas Impositivas nesta sexta-feira, às 13h00min dia 29 de novembro. No ano de 2018 foi votada a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2018 que "Acrescenta o art. 105-A na Lei Orgânica do Município de Charqueadas, que institui o Orçamento Impositivo e dispõe sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual".
A Proposta foi de iniciativa do Vereador Rafael Divino Silva Oliveira e aprovada por unanimidade em dois turnos, sendo estes no dia 06/11/2018 e 20/11/2018. Sendo promulgada no dia 20 de novembro de 2018.
Dessa forma, é possível e totalmente legal que os Vereadores possam apresentar Emendas Parlamentares direcionadas a infraestrutura, educação, projetos culturais, bem como para a aplicação de recursos nos serviços da área da saúde. Podendo assim, o Legislativo Municipal reforçar seu papel de legislar, fiscalizar e propor melhorias para a comunidade. Ao Executivo caberá atender estas demandas, caso não haja impedimentos justificados.
Poderão ser aprovadas emendas individuais e impositivas até o limite máximo de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL), prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo. Desse percentual, a metade 0,6% (seis décimos por cento) deverá ser aplicado nas Ações e Serviços Públicos em Saúde (ASPS), sendo vetado o financiamento de despesas de pessoal, salários ou encargos. O valor da Receita Corrente Líquida realizada em 2018 foi de R$ 96.891.069,65, sendo assim, na forma do § 11, do Art. 166 da Constituição Federal e obdecendo o Art. 105-A § 1º da Lei Orgânica Municipal, ficou reservado o valor de R$ 1.162.692,83 para as emendas impositivas, totalizando o valor de R$ 89.437,91 por Vereador, sendo que metade desse valor deve ser destinado à saúde, o que dá um total de R$ 44.718,95, por Vereador.
As emendas impositivas deverão constar na programação financeira do Executivo, na qual os parlamentares devem e podem exigir a sua realização. Em caso de limitação de empenhos no curso do exercício, as emendas impositivas poderão ser suprimidas na mesma proporção. Destaca-se que os restos a pagar, referentes às programações propostas pelas emendas individuais para fins de cumprimento da execução financeira, não poderão ultrapassar o limite de 0,6% (seis décimos por cento) da Receita Corrente Líquida realizada no ano anterior, conforme consta no Art. 105-A § 8º da Lei Orgânica Municipal.
Confira todas as Emendas Impositivas propostas pelos Vereadores desta Casa Legislativa.

Data de publicação: 28/11/2019

Créditos: Adriana Pereira, Camila Schwarz

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