Aprovado por unanimidade dos presentes o Projeto de Lei nº 007 de autoria do Poder Executivo “Regulamenta a provisão dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social no Município de Charqueadas".

Na última terça-feira (15), foi aprovado por unanimidade dos presentes o Projeto de Lei nº 007 de autoria do Poder Executivo que “Regulamenta a provisão dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social no Município de Charqueadas, na forma prevista no Artigo 22 da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e do Decreto 6.307 de 14 de dezembro de 2007 e dá outras providências”.

A Política de Assistência Social tem o papel de assegurar a Proteção Social e afiançar as seguranças sociais (segurança de sobrevivência, acolhida, de renda, de autonomia e de convívio familiar e comunitário) através de uma gestão compartilhada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para ofertar com qualidade os serviços, programas e benefícios eventuais as pessoas em vulnerabilidade ou que enfrentam dificuldades na família e na convivência comunitária. Prestando apoio, orientação, acolhimento e proteção, além de encaminhamentos aos serviços da assistência social e aos demais serviços públicos das políticas setoriais. Conforme previsto na Lei Orgânica da Assistência Social compete aos Municípios destinar recursos financeiros para o custeio do pagamento dos benefícios eventuais, e a provisão e o valor dos benefícios eventuais devem ser definidos pelos Municípios, estados e Distrito Federal com base em critérios e prazos estabelecidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social.
Conforme previsto na Lei Orgânica da Assistência Social compete aos Municípios destinar recursos financeiros para o custeio do pagamento dos benefícios eventuais, e a provisão e o valor dos benefícios eventuais devem ser definidos pelos Municípios, estados e Distrito Federal com base em critérios e prazos estabelecidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. Acesse o projeto na íntegra e saiba como vai funcionar o benefício: https://charqueadas.rs.leg.br/materia/visualizar/id/1444/?projeto-de-lei.html
 

Data de publicação: 21/02/2022

Créditos: Adriana Pereira

Compartilhe!