Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 14/09/2017

A Fiscalização Tributária como parte integrante da Administração Municipal e inserida na realidade atual que o Município de Charqueadas se encontra, carregado de muitas responsabilidades assumidas durante os últimos anos e com fontes de receitas que não conseguem cumprir o papel básico de fazer frente aos compromissos da gestão local, apresenta o presente Projeto de Lei e tenta descrever a importância das alterações sugeridas.

                     A Lei Complementar Federal 157/2016, publicada em 30 de dezembro de 2016 (“LC 157”), introduziu alterações às regras do ISS, ao modificar a LC 116 que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Uma das mudanças mais relevantes diz respeito à inclusão de certos serviços/atividades à lista de serviços sujeitos ao ISS, ampliando o campo de incidência do ISS para os Municípios.

                      A LC 157 entrou em vigor na data de sua publicação, porém, as legislações municipais deverão ser necessariamente alteradas para regulamentar a incidência e a cobrança do ISS sobre tais serviços.

                      Cada Município, portanto, deverá se adequar, alterando suas legislações em até 1º de outubro de 2017 para estabelecer a incidência do ISS sobre os novos serviços incluídos na lista de serviços da LC 116,e assim poder cobrar os valores do ISS a partir de 1º de janeiro de 2018.

                       De acordo com a assessora jurídica da Famurs, Elisângela Hesse, cada município deve ajustar a legislação conforme a realidade local, e salientaa importância nas mudanças para a efetivação das cobranças do imposto sobre serviço dos cartões de créditos, leasing e planos de saúde.

                        A atual gestão Executiva Municipal atenta a essas mudanças, busca implantar uma Administração Tributária sem vícios políticos, com autonomia de trabalho e arrecadação, com legislações atualizadas, gestores atentos e tributos próprios com formação orçamentária significativa.

                       Para termos um Município forte e independente em tempos de responsabilidade fiscal é necessário ter segurança jurídica nas receitas próprias. Receitas ampliadas significa autonomia para solução dos compromissos locais, representaresponsabilidade com os cidadãos que anseiam por melhorias nos serviços públicos prestados. Do contrário, veremos sempre o Município de Charqueadas e seus gestores subordinados da União e do Estado.

                   Estudos apontados pela Secretaria Municipal da Fazenda projetam com base na aprovação da presente lei um incremento inicial na receita direta de ISSQN de R$ 200.000,00 mês, contabilizados a partir de janeiro de 2018.

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