A Câmara aprovou na terça-feira (28), o Projeto de Lei nº 044/2023, de autoria do Poder Executivo, que trata sobre o programa “REFIS LEGAL”, para pagamentos parcelados de créditos tributários inscritos em dívida ativa.

O presente projeto visa atender pedido de providências nº 228/23 do Vereador Jozi Francisco de Marins, aprovado pelo plenário da Câmara oferecendo isenção de multa e descontos dos juros durante o período de vigência da lei, possibilitando os pagamentos em atraso, de maneira parcelada.

A Emenda Modificativa nº 01/23 de autoria dos Vereadores Abrelino Freitas de Barros, Jozi Francisco de Marins, Paulo Sergio Vieira Cabral, Joanir dos Santos Silva e Paula Ynajá Vieira Nunes, alterou a redação do Art. 3º, §1.º e § 2.º , bem como do art.4.º, § 1.º e §2.º e, acrescenta o § 3.º no artigo 4º do Projeto em questão, informando que os contribuintes que aderirem o programa poderão parcelar seus débitos em condições especiais com desconto sob multa demora e juros, conforme abaixo:

• 80% de desconto para parcelamento em até 24x;
• 60% de desconto para parcelamentos em até 36x;
• 50% de desconto para parcelamentos em até 48x.

Para aderir ao programa o contribuinte deve formalizar o pedido de parcelamento junto ao órgão competente. O programa é válido por seis meses a contar da data da publicação da lei.

Para entender mais, acesse nosso site e confira o Projeto e a Emenda na íntegra em "Matérias Legislativas", ou acesse o link: https://charqueadas.rs.leg.br/materia/visualizar/id/2883/?projeto-de-lei.html

Fonte: Adriana Pereira

Data de publicação: 01/12/2023

Créditos: Adriana Pereira

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