Voto dos Vereadores

12 A favor
0 Contras
0 Abstenção

Foto de Rafael Divino Silva Oliveira Piteco A favor

Foto de Wagner Boanova Vargas Mulito A favor

Foto de Abrelino Freitas de Barros Abrelino A favor

Foto de Adriano Alves Alemão A favor

Foto de Douglas Tramontini Debom Tio A favor

Foto de Giovane Rogério da Silva Giovane A favor

Foto de Joanir dos Santos Silva Joanir A favor

Foto de João Carlos Silva Caldeira Filho João A favor

Foto de José Francisco Silva da Silva Chiquinho A favor

Foto de Paula Ynajá Vieira Nunes Prof.ª A favor

Foto de Paulo Sérgio Vieira Cabral PC A favor

Foto de Rogério da Fonseca Sippel Chinês A favor

Plenária: Sessão Ordinária

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 23/08/2024

PROCESSO Nº 380/2024
PROPOSIÇÃO: Indicação n° 006/2024
AUTORES: Bancada do PDT e Representação Partidária do PT
ASSUNTO: “Alterar o dispositivo de lei Municipal nº507/1993¨, na Seção VII, em seu Art.112, a inclusão do §3º que passará a vigorar com a seguinte redação: ¨. Seção VII - Da Licença-Prêmio Art. 112. Após cada cinco anos ininterruptos de serviço prestado ao Município, a contar da investidura em cargo de provimento efetivo, o servidor fará jus à licença-prêmio de três meses por quinquênio, com todas as vantagens do cargo efetivo. (...) § 3º É direito do servidor efetivo, converter em pecúnia a licença prêmio já vencida, não usufruída e nem convertida em tempo e serviço, sem aplicação de quaisquer limites, nas seguintes situações do rompimento do vínculo funcional; I – aposentadoria; II – exoneração; III – falecimento.